TJDFT - 0703576-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703576-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que foram incluídos os honorários advocatícios convencionais na planilha (ID 187429644) que foi anexada junto à petição inicial.
Isso posto, a planilha de ID 249286963, juntada ao pedido de cumprimento de sentença, além de cobrar o valor definido na sentença — cujos honorários convencionais já estão incluídos — cobra, novamente, os referidos honorários contratuais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que decote da planilha de ID 249286963 o valor referente aos honorários advocatícios convencionais, haja vista sua cobrança dúplice.
Este juízo recomenda a utilização da planilha disponibilizada pelo TJDFT.
A emenda deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição com todas as modificações necessárias.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703576-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que a correção monetária não está de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença de ID 235411370, já que não incide a partir da data da última atualização (ID 187429644 - 14/02/2024).
Isso posto, intime-se a parte credora a juntar planilha de débito nos moldes da sentença (ID 235411370).
Este juízo recomenda a utilização da planilha disponibilizada pelo TJDFT.
A emenda deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição com todas as modificações necessárias.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
31/08/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 18:55
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GENILSON MACEDO SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora os valores apontados na planilha de ID. 187429644, correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias/complementares inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 187429644 – 14/02/2024), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Registro que deverá ser abatido o valor depositado em juízo no ID. 212684791.
A parte requerida arcará com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (§2º do artigo 85 do CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703576-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: GENILSON MACEDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAÚJO COES BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:32
Outras decisões
-
14/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703576-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: GENILSON MACEDO SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de id 226791381 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
26/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2025 16:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:50
Outras decisões
-
03/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GENILSON MACEDO SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
28/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:16
Outras decisões
-
10/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703576-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: GENILSON MACEDO SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que a parte ré juntou comprovante de pagamento.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação e se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
02/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/09/2024 18:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 02:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703576-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: GENILSON MACEDO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado de citação e intimação para audiência.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
01/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703576-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: GENILSON MACEDO SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora para ciência e, se for o caso, manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:08
Outras decisões
-
15/04/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703576-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: GENILSON MACEDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos ata da assembleia que elegeu o atual síndico devidamente atualizada (período de mandato), bem como juntar instrumento de mandato devidamente atualizado tendo em vista, que o documento de ID 187434096, foi assinado em janeiro de 2020.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703576-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: GENILSON MACEDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; b) juntar procuração devidamente atualizada, tendo em vista que o documento de ID 187434096 foi assinado em janeiro do ano de 2020; c) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:03
Outras decisões
-
26/02/2024 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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