TJDFT - 0705262-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:11
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705262-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 402 EXECUTADO: WIKARO MULLER PINHEIRO, CLAUDIANE DA SILVA Sentença Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 402 em desfavor de WIKARO MULLER PINHEIRO e outros.
O exequente requereu a desistência do feito. É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:50
Extinto o processo por desistência
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06/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705262-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 402 EXECUTADO: WIKARO MULLER PINHEIRO, CLAUDIANE DA SILVA Decisão Deverá o exequente juntar a ata da assembleia (ou documento equivalente) em que fixado o valor das despesas condominiais em cobrança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:15
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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