TJDFT - 0710363-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:18
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:10
Extinto o processo por desistência
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13/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA DE ALBUQUERQUE em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710363-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAQUEL BARBOSA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Decisão RAQUEL BARBOSA DE ALBUQUERQUE opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser contraditória a decisão de ID 178984941.
Afirma ser impossível acudir a decisão de ID 154060366 (determinação para emenda da inicial), além de pendente de recurso a decisão agravada.
Sucintamente relatados, decido.
Com razão em parte a embargante, pois o agravo de instrumento em face da decisão que determinou a emenda à inicial, conquanto não admitido, ainda não transitou em julgado.
Ressalto, todavia, que não prospera o argumento de que é impossível o cumprimento da decisão (acaso mantida a decisão pelo Tribunal), pois, uma vez requerida a conversão do feito em ação de conhecimento, o processo será remetido ao Juízo competente (e não extinto, conforme ponderou a exequente).
Posto isso, acolho em parte os embargos à execução a fim de sobrestar o feito até que sobrevenha o transito em julgado do agravo (nº 0713966-17.2023.8.07.0000).
Aguarde-se a notícia do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto, pelo prazo de 120 dias, sem prejuízo de a própria parte o informar, se exarada decisão antes deste prazo.
Se mantida a decisão, venha a emenda nos moldes já delineados.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 19:46
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:46
Embargos de declaração não acolhidos
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31/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/01/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 21:51
Recebidos os autos
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14/12/2023 21:51
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/11/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 12:35
Recebidos os autos
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11/05/2023 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA DE ALBUQUERQUE em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/04/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 11:47
Recebidos os autos
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30/03/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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