TJDFT - 0765125-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:35
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:45
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765125-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 1.068,61.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por BANCO DO BRASIL em face de MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.068,61, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:22
Outras decisões
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16/01/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/01/2025 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:24
Desapensado do processo #Oculto#
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11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 07:48
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/10/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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06/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 19:40
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:40
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 12:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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