TJDFT - 0752856-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 12:36
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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08/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:41
Expedição de Autorização.
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26/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RANICE MARIA BOTELHO KALIL em 19/04/2024 23:59.
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752856-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RANICE MARIA BOTELHO KALIL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 12:12:59.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 20:53
Recebidos os autos
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29/02/2024 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/02/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 21:59
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 21:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de RANICE MARIA BOTELHO KALIL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 11:46
Recebidos os autos
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23/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/11/2023 14:15
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 19:37
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:37
Outras decisões
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18/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/09/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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