TJDFT - 0711904-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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08/03/2024 17:04
Juntada de petição
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07/03/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711904-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANTIAGO DE SOUSA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (Id 187061523).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, dando quitação da dívida e requerendo a transferência da quantia chave PIX do tipo número de telefone celular (Id 187986120).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Intime-se o credor para que informe seus dados bancários, em 5 (cinco) dias, uma vez que a expedição de alvará de levantamento eletrônico pressupõe a utilização de chave PIX-CPF.
Feito, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do exequente. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de SANTIAGO DE SOUSA ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/02/2024 14:24
Juntada de petição
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07/02/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:09
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de SANTIAGO DE SOUSA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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12/01/2024 13:06
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de SANTIAGO DE SOUSA ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/11/2023 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 08:47
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 14:55
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:55
Deferido em parte o pedido de SANTIAGO DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*87-65 (REQUERENTE)
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22/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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