TJDFT - 0713168-44.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:53
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BARRIL 11 LTDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNA DE JESUS JUREMA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de GENILDO VIANA CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/03/2024 22:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713168-44.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILDO VIANA CARVALHO, DISTRIBUIDORA BARRIL 11 LTDA, BRUNA DE JESUS JUREMA REQUERIDO: BANCO BTG PACTUAL S.A.
CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte embargada ( RÉ) intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 189912131, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, 14 de março de 2024 15:20:54. assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
01/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/02/2024 19:27
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/01/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 02:31
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:38
Publicado Citação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 18:34
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:34
Deferido em parte o pedido de BRUNA DE JESUS JUREMA - CPF: *11.***.*72-88 (REQUERENTE), DISTRIBUIDORA BARRIL 11 LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-12 (REQUERENTE) e GENILDO VIANA CARVALHO - CPF: *71.***.*56-68 (REQUERENTE)
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11/12/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 22:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/11/2023 00:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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