TJDFT - 0715463-82.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715463-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: JOAO LUIZ DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA LAGO DA COSTA REQUERIDO: CARLOS FERNANDO LAGO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou que a parte AUTORA, devidamente intimada via sistema, registrou ciência da sentença de ID 232463460 no dia 22/04/2025.
Certifico ainda que a PARTE AUTORA anexou apelação de ID 238483146.
A parte apelante é beneficiária da justiça gratuita.
Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte RÉ | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 09:42:36.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
06/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:09
Outras decisões
-
06/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:09
Outras decisões
-
24/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/01/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:56
Outras decisões
-
07/08/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715463-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: JOAO LUIZ DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA LAGO DA COSTA REQUERIDO: CARLOS FERNANDO LAGO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como manda o art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, dou vista ao réu acerca dos novos documentos apresentados pela contraparte em suas manifestações pretéritas.
O prazo é legal de 15 (quinze) dias.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
10/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:41
Outras decisões
-
08/07/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:02
Outras decisões
-
06/06/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:31
Outras decisões
-
26/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715463-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: JOAO LUIZ DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA LAGO DA COSTA REQUERIDO: CARLOS FERNANDO LAGO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
28/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:55
Outras decisões
-
14/12/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:06
Outras decisões
-
03/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:14
Indeferido o pedido de JOAO LUIZ DA COSTA - CPF: *23.***.*95-49 (REQUERENTE)
-
29/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:04
Outras decisões
-
13/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2023 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:26
Declarada incompetência
-
22/11/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/11/2022 20:52
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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22/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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