TJDFT - 0715900-92.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:04
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 17:04
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
-
07/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE FIGUEIREDO em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715900-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACKSON PEREIRA DE SOUSA REU: BRUNO CAMPELO VIEIRA, SANDRO PEREIRA DE FIGUEIREDO, BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA ACKSON PEREIRA DE SOUSA ajuíza ação contra BRUNO CAMPELO VIEIRA.
A parte autora requer a desistência do feito (ID n. 201299306).
A parte ré, intimada, anuiu ao pedido.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:20
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2024 08:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715900-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACKSON PEREIRA DE SOUSA REU: BRUNO CAMPELO VIEIRA, SANDRO PEREIRA DE FIGUEIREDO, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Antes da citação de BRUNO CAMPELO VIEIRA para a angularização da representação processual, sobreveio minuta de acordo celebrada entre BANCO VOTORANTIM S.A e o autor no ID n. 198535333.
A requerida BV anexou comprovante de pagamento no ID n. 200247324.
No ID n. 201299306 o autor informa que entabulou, também, acordo extrajudicial com primeiro requerido (BRUNO CAMPELO VIEIRA) e com o segundo requerido (SANDRO PEREIRA DE FIGUEIREDO), requerendo, ao final, a extinção do processo.
O requerimento do autor se traduz em pedido de desistência.
Tendo em vista que o requerido SANDRO PEREIRA compareceu aos autos e apresentou contestação (ID n. 182345863), nos termos do §4º do art.485 do CPC, intime-se o requerido SANDRO PEREIRA para se manifestar sobre o requerimento de ID n. 201299306, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:45
Outras decisões
-
21/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ACKSON PEREIRA DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:11
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715900-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACKSON PEREIRA DE SOUSA REU: BRUNO CAMPELO VIEIRA, SANDRO PEREIRA DE FIGUEIREDO, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do réu BRUNO CAMPELO VIEIRA.
Primeiramente, esgotem-se os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
Proceda-se a pesquisa de endereço junto ao TRE-DF, à Secretaria da Receita Federal e às instituições financeiras, por meio dos sistemas SIEL, INFOSEG e BACENJUD.
Com as respostas, desentranhe-se o mandado citatório, se o caso.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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