TJDFT - 0714665-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 08:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/07/2024 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/07/2024 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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05/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE DE SOUZA NETTO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/06/2024 16:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/06/2024 16:44
Recurso extraordinário admitido
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06/06/2024 16:44
Recurso especial admitido
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03/06/2024 15:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 02:15
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COISA JULGADA EXEQUENDA (TR).
ITEM 4 DO TEMA 905 STJ.
TEMA 733 STF.
TEMA 1170 STF.
TEMA 810 STF.
SELIC.
ANATOCISMO.
TEMA 99 STJ.
OMISSÕES.
INEXISTÊNCIAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO N. 1.753.345.
MANTIDO. 1.
Enquanto recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração objetivam aclarar uma decisão judicial, através do esclarecimento de obscuridade, da eliminação de contradição, do suprimento de omissão e da correção de erro material, nos termos do art. 1.022, I a III, do CPC. 1.1.
Não pode, assim, ser utilizado como instrumento para rediscussão do julgado. 2.
A omissão é a ausência de abordagem de tema necessário à formação do convencimento do juiz e somente se verifica quando há verdadeira inexistência na apreciação de questão relevante à resolução do mérito. 3.
Não há omissões no Acórdão n. 1.753.345, pois este Colegiado fundamentou que: (i) o trânsito em julgado da decisão exequenda foi após o do RE n. 870.947/SE (Tema 810), nos termos do art. 535, III, §§ 5º e 7º, do CPC; (ii) somente pode ocorrer a alteração no título executivo transitado em julgado no cumprimento de sentença, quando a publicação do acórdão que declara a norma inconstitucional foi em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda, o que ocorreu no caso em apreço, conforme o art. 535, § 5º, do CPC; (iii) a distinção correlata entre o presente caso concreto e aquele do Tema 1170 STF; e (iv) obtido o montante da dívida até novembro de 2021, sobre esse valor consolidado deverá incidir, a partir de dezembro de 2021, a taxa referencial SELIC, de forma simples, na forma do art. 22, §1º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ, em razão da incidência dos efeitos futuros de eventos passados dos dispositivos constitucionais (STF – RE 242740 Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 20/03/2001, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00087 EMENT VOL-02030-05 PP-00890). 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
01/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE DE SOUZA NETTO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/12/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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26/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:37
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/10/2023 12:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/09/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 15:38
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/05/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:47
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:06
Recebidos os autos
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24/04/2023 17:06
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/04/2023 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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19/04/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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19/04/2023 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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