TJDFT - 0718575-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 08:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/07/2024 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/07/2024 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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05/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DA SILVA DE MOURA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/06/2024 17:26
Recurso extraordinário admitido
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04/06/2024 17:26
Recurso especial admitido
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03/06/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/06/2024 08:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/05/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
RE 870.947/SE.
TEMA 810 DO SFT.
INCIDÊNCIA.
FATOR DE CORREÇÃO.
IPCA-E.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC 113/2021.
ANATOCISMO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Julgador de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. 2.
Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício ou equívoco a ser sanado. 3.
Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC.
Acrescenta-se que, o art. 1.025 do mesmo diploma processual dispõe que é suficiente a oposição de embargos de declaração para se considerar a matéria prequestionada, mesmo que os declaratórios sejam desprovidos. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Acórdão mantido. -
01/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DA SILVA DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/12/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/10/2023 16:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/10/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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13/06/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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12/06/2023 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:55
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/05/2023 10:57
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/05/2023 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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