TJDFT - 0702377-73.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:39
Baixa Definitiva
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28/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:39
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DIANA AQUINO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DE BARROS (ESPÓLIO DE) em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DE BARROS (ESPÓLIO DE) em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ALVARÁ JUDICIAL.
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DO FALECIDO.
CONTA CORRENTE.
NÃO COMPROVADA NATUREZA SALARIAL DOS VALORES DEPOSITADOS.
EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6.858/80, art. 1º). 2.
Para levantamento, fora de um processo de inventário, de valores depositados em instituição bancária, deve a parte interessada comprovar não somente a sua qualidade de dependente ou sucessor legal do falecido, como também a natureza específica desses recursos, demonstrando tratar-se de numerário correspondente a verbas salariais ou depósitos em conta vinculada ao FGTS e PIS/PASEP não recebidos em vida pelo respectivo titular (art. 1º da Lei 6.858/1980); ou, ainda, restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos recolhidos por pessoa física e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 ORTN (art. 2º da Lei 6.858/1980). 3.
No caso, revela-se inadequada a pretensão formulada na via da Lei 6.858/80, mediante requerimento de alvará judicial, objetivando o levantamento de saldo bancário.
Isto porque, os fatos não se enquadram no art. 1º, caput, da Lei 6.858/80, já que não demonstrada a natureza salarial dos valores depositados. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
27/09/2024 16:21
Conhecido o recurso de DIANA AQUINO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*63-49 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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16/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIANA AQUINO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*63-49 (APELANTE).
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08/05/2024 21:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:20
Recebidos os autos
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29/04/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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