TJDFT - 0702906-83.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:33
Determinado o arquivamento
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26/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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26/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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10/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, LOTE 1, 3º ANDAR, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefones: (61) 3103-2704 e 3103-2714 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702906-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FABIANE OLIVEIRA DURAES DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL - OFÍCIO Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO do(a)s veículo Kia/Sorento de placas JKC-9975/DF, formulado por FABIANE OLIVEIRA DURÃES (ID: 187493571).
Instado, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito, conforme manifestação juntada aos autos (ID. 190567663). É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo.
Com efeito, compulsando os presentes autos, não vejo óbice à restituição do(s) veículo(s), visto que o(s) bem(ns) não possui(em) relevância para o deslinde da instrução criminal.
Outrossim, o(a) requerente fez prova satisfatória de ser o(a) proprietário(a) do veículo e estava em sua posse (ID. ).
Assim, DEFIRO o pedido supracitado para DETERMINAR a restituição do veículo Kia/Sorento de placas JKC-9975/DF, apreendido consoante Auto de Apresentação e Apreensão dos autos, ao(à) FABIANE OLIVEIRA DURÃES, Naturalidade: BRASÍLIA / DF, RG 1934302 - Órgão Expedidor/UF: SSP / DF e CPF *76.***.*61-20, podendo ser retirado(a) pelo(a)s advogado(a)s constituído(a)s, se for caso, ressalvando-se questões administrativas junto ao Órgão de trânsito local, que ficarão a cargo do(a) requerente.
Dou a esta decisão força de mandado judicial - ofício.
Cumpra-se.
Oficie-se à Delegacia de origem para que encaminhe a este Juízo o(s) respectivo(s) termo(s) de restituição.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais (ID. ).
Ultimadas as providências e comunicações, arquive-se o presente feito.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
SAMAMBAIA/DF.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES Juíza de Direito Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema. -
01/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:21
Deferido o pedido de FABIANE OLIVEIRA DURAES - CPF: *76.***.*61-20 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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19/03/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:23
Recebidos os autos
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14/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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12/03/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO: Antes de conhecer do pedido, faz-se necessário cumprir a promoção do MP (ID. 189052782).
Desse modo, visando melhor esclarecimento do pedido, intime-se o requerente para fazer juntar aos autos o Documento Único de Transferência (DUT) do Kia/Sorento e/ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
E mais: caso o bem ainda seja objeto de alienação fiduciária, junte-se a declaração, emitida pelo Banco Toyota do Brasil, informando sobre a quitação do contrato ou o adimplemento das parcelas.
Dê-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprida a diligência, autos ao MP.
Do contrário, autos conclusos. -
11/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:26
Recebidos os autos
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07/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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06/03/2024 21:07
Apensado ao processo #Oculto#
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06/03/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 23:36
Recebidos os autos
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05/03/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO: Antes de conhecer do pedido, INTIME-SE o requerente, para indicar qual o número do PJE vinculado.
DÊ-SE o prazo de 05 (cinco) dias.
Expirando o prazo sem a emenda acima, desde já, fica determinado o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Cumprida a diligência, autos ao MP e, após, à conclusão. -
01/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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01/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:56
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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22/02/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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