TJDFT - 0708442-16.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:57
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0708442-16.2022.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: RAIMUNDO BENTO DA SILVA GOMES SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar possíveis crimes de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar supostamente praticados por RAIMUNDO BENTO DA SILVA GOMES.
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos com a declaração da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. É o breve relatório.
DECIDO.
Razão assiste ao Ministério Público, uma vez que a certidão acostada ao ID 186353411, pág. 4, atesta o óbito do investigado, o que conduz à extinção da punibilidade na hipótese.
Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO BENTO DA SILVA GOMES, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Transitada em julgado, proceda a Secretaria da Vara às anotações e comunicações necessárias, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 19:51
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:50
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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19/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 16:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 04/11/2022 23:59:59.
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06/11/2022 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
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01/11/2022 17:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/11/2022 16:59
Expedição de Alvará de Soltura .
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01/11/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
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01/11/2022 15:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/11/2022 15:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/11/2022 15:27
Homologada a Prisão em Flagrante
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01/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:22
Juntada de laudo
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31/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
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31/10/2022 18:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/10/2022 09:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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31/10/2022 00:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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