TJDFT - 0720926-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:12
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 17:24
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE WILTGEN DE TOLEDO em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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01/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/09/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720926-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE WILTGEN DE TOLEDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em resposta à manifestação id 205261128, da Contadoria Judicial, a correção monetária e os juros devem incidir sobre a multa e sobre a conversão em perdas e danos após o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento, o qual não foi realizado em tempo hábil.
No mais, os índices a serem utilizados serão aqueles costumeiramente utilizados pelo TJDFT.
Retornem ao órgão de apoio para os cálculos devidos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720926-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE WILTGEN DE TOLEDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Descumprida da obrigação de fazer, é devida a multa moratória fixada na sentença no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Note-se que a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer não prejudica sua conversão em perdas e danos em favor da autora.
Assim, não cumprida a obrigação imposta por sentença, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no montante de R$ 3.997,60 que corresponde ao valor pago pelo produto adquirido (passagens promocionais), o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do efetivo desembolso.
Nesse passo, esclareço ao autor que a conversão da obrigação em perdas e danos tem caráter substitutivo das obrigações de fazer.
Visam, ainda, compor os prejuízos por ele experimentados em virtude do inadimplemento da parte requerida.
Outrossim, encaminhem-se os autos ao Contador para atualização de valores, conforme regra do art. 475-B do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, observando, ainda, a condenação imposta na sentença.
Vindo os cálculos, intime-se o requerido para efetuar o pagamento espontaneamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Anote a Secretaria o valor atualizado da causa.
Com o pagamento, expeça-se alvará/ofício à parte exequente e a seu zeloso advogado.
Sem pagamento, encaminhem-se imediatamente para realização de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Atente-se que a parte autora não se encontra representada por advogada, devendo ser intimada via Whatsapp, E-carta ou outro meio idôneo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/03/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 20:19
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 21:51
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE WILTGEN DE TOLEDO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2024 23:59.
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11/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/11/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2023 20:22
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE WILTGEN DE TOLEDO - CPF: *99.***.*15-01 (REQUERENTE) em 20/10/2023.
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 04:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720926-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE WILTGEN DE TOLEDO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Preliminarmente, intime-se a parte Autora para que traga aos autos planilha detalhada, discriminando, por item, os valores que pleiteia a título de danos materiais, totalizando o valor exato de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme consignado na peça exordial, indicando os respectivos recibos/notas fiscais ou outro documento que comprove a respectiva despesa.
Vindo a sobredita planilha, dê-se vista à parte Requerida.
Caso contrário, findo prazo, tornem os autos conclusos para sentença.
Obs: Parte autora desacompanhada de advogado.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/06/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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