TJDFT - 0744160-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744160-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: JOSE WILTON VENTURA JUNIOR, VANDERLUCI VENTURA DE OLIVEIRA, WANDINELIA VENTURA DE OLIVEIRA, VANESSA VENTURA DE OLIVEIRA AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE WILTON VENTURA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado.
Sentença Mantida.
Faço arquivar os autos, uma vez que descabidas custas finais, consoante sentença sob o id.181822870.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744160-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: JOSE WILTON VENTURA JUNIOR, VANDERLUCI VENTURA DE OLIVEIRA, WANDINELIA VENTURA DE OLIVEIRA, VANESSA VENTURA DE OLIVEIRA AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE WILTON VENTURA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Mantenho a sentença que indeferiu a petição inicial, por seus próprios fundamentos, em face do não atendimento da decisão sob o id. 177590139.
A respeito, saliento, por oportuno, que o próprio relato da parte autora, em termos cronológicos, é confuso: "(...) Vale ressaltar que o acidente ocorreu no dia 01 de agosto de 2023, cujo requerimento administrativo foi finalizado e adimplido no dia 16 de dezembro de 2020, como colacionamos (...)" (id. 184819867, página 4). (Destaque acrescido, uma vez que há ilogicidade temporal, na medida em que o requerimento administrativo seria "anterior" ao acidente, como informado? Há nítida possibilidade de prescrição trienal, situação que não fora analisada em razão do não atendimento da decisão de emenda, como antes destacado).
Em assim sendo, recebo a apelação da parte autora, pois tempestivo, no efeito devolutivo.
Na forma do art. 331, §1º, do CPC, cite-se a parte ré para responder ao recurso, no prazo de 15 dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao e.
TJDFT.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:53
Outras decisões
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16/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/02/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:12
Outras decisões
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26/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/01/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 04:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:47
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:46
Indeferida a petição inicial
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06/12/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSE WILTON VENTURA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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