TJDFT - 0702903-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 18:18
Cancelada a Distribuição
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05/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702903-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA CHIQUINI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do sincretismo processual, o cumprimento de sentença é considerado um módulo ou fase processual subsequente à fase cognitiva.
Portanto, como não há a inauguração de uma nova relação processual, é desnecessária a distribuição de novo processo com vistas à execução do julgado.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que formule seu pedido de cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0705335-81.2023.8.07.0001, observando-se os requisitos do art. 524 do CPC, bem como devendo recolher as custas devidas.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, em conformidade com o disposto no artigo 290 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/01/2024 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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