TJDFT - 0731859-73.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a KENNEDY DO NASCIMENTO SANTOS LOPES - CPF: *19.***.*84-07 (REQUERENTE).
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04/06/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:42
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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07/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:22
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de KENNEDY DO NASCIMENTO SANTOS LOPES em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.Interposto recurso, venham os autos conclusos para os fins do disposto no art. 331, "caput", do CPC.Transitada esta em julgado sem a interposição do recurso, após as cautelas de estilo, INTIME-SE o requerido nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, e na sequência arquivem-se os presentes autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 07:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 07:47
Indeferida a petição inicial
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20/02/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de KENNEDY DO NASCIMENTO SANTOS LOPES em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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