TJDFT - 0704653-24.2022.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704653-24.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, DANIELE VIGORITO DA SILVA, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Esclareça-se à parte exequente que o sistema InfoSeg é utilizado exclusivamente para a pesquisa de dados cadastrais, como endereços, não trazendo aos autos informações a respeito de bens penhoráveis.
Assim, verifica-se que a referida pesquisa não atinge a finalidade pretendida neste feito, qual seja, a localização de bens penhoráveis para a satisfação do crédito, em nada contribuindo para recebimento do crédito perseguido.
Mantenha-se o processo no arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC, ocorrido em 24/11/2023, conforme certificado no ID 197182843.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/09/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2025 18:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704653-24.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, DANIELE VIGORITO DA SILVA, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Com relação à consulta ao sistema Sniper, esclareço à parte exequente que foi realizada conforme ID 224218522.
Ao CJU: 1.
Conforme determinado pela instância revisora no acórdão ID 237868481, proceda-se a nova pesquisa SisbaJud, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:48
Outras decisões
-
27/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/04/2025 14:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:23
Outras decisões
-
29/01/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 09:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 18:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:23
Outras decisões
-
09/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704653-24.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, DANIELE VIGORITO DA SILVA, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a decisão da Instância Revisora (ID 207846151), à Secretaria para pesquisar, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 142947931 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 21/11/2022 Quanto à petição de ID 209383227, indefiro o pedido, tendo em vista os embargos de terceiro de ID 198169573, que decidirá acerca da manutenção ou não da restrição.
Brasília/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, às 19:08:30.
Documento Assinado Digitalmente -
02/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2024 19:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704653-24.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, DANIELE VIGORITO DA SILVA, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Tendo em vista que não foi comprovada a a ciência da renúncia pelas executadas RC Construções e Daniele Vigorito, conforme determinado na decisão ID 188462918, indefiro o pedido formulado na petição ID 164162966.
Ao CJU: 1.
Certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 142947931 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 21/11/2022, e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DANIELE VIGORITO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:28
Indeferido o pedido de DANIELE VIGORITO DA SILVA - CPF: *24.***.*06-72 (EXECUTADO) e RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
22/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704653-24.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, DANIELE VIGORITO DA SILVA, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Os advogados dos réus, constituídos nos termos das procurações ID 138571202, ID 138571203 e ID 138571204 e do substabelecimento ID 138571205, informam na petição ID 164162966 a renúncia aos mandatos outorgados, contudo, o instrumento de distrato ID 164162967 está assinado apenas pela parte executada Gileno Roberto, que constituiu novo advogado conforme a procuração ID 188399732.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para comprovação da ciência da renúncia pelas executadas RC Construções e Daniele Vigorito, sob pena de indeferimento.
Com relação ao pedido de baixa na restrição imposta sobre o veículo VW/Polo HL AD 2019/2019, placa PBS-6171, a parte executada Gileno Roberto alega na petição ID 188403423 que alienou o veículo, juntando aos autos a autorização de transferência ID 188403426, assinada em 03/03/2020.
Ocorre que o veículo permanecia registrado em nome do réu no momento em que a restrição foi imposta (ID 152694936) e a via adequada para a defesa dos interesses do comprador são os embargos de terceiros, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para informar se deseja manter a restrição sobre o veículo.
Passo à análise dos pedidos formulados pela partes exequente na petição ID 180749663.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Quanto à consulta ao sistema InfoJud, constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Ao CJU: 1.
Independentemente de manifestação das partes, certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 142947931 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 21/11/2022,. 2.
Após, e transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido às partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:39
Indeferido o pedido de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*30-15 (EXECUTADO)
-
01/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:42
Outras decisões
-
07/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 21:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:38
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIELE VIGORITO DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de GRSO DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 23/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:01
Outras decisões
-
09/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 12:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELE VIGORITO DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GRSO DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:36
Declarada incompetência
-
05/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:54
Recebidos os autos
-
02/06/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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