TJDFT - 0700984-60.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 11:59
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:54
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGADO).
-
15/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:17
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700984-60.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO DE: ALCEBIADES LIMA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO VIEIRA LIMA, MARCO VINICIO VIEIRA LIMA, MARTA LUCIA VIEIRA LIMA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 182101857 e ID: 188401345.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para o levantamento da importância depositada (ID: 187057791), observando-se os dados bancários apontados na petição em referência: - no valor de R$ 11.442,11, com as devidas atualizações, em favor da parte embargada; e, - no valor de R$ 1.271,35, com as devidas atualizações, em favor da associação de advogados representantes do embargado.
Sem honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 1 de março de 2024 15:00:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:08
Homologada a Transação
-
01/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
17/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ALCEBIADES LIMA FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:27
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 12:43
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 16:33
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
23/07/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
23/07/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de ALCEBIADES LIMA FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de ALCEBIADES LIMA FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 21:13
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2022 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ALCEBIADES LIMA FILHO em 22/06/2022 23:59:59.
-
19/06/2022 00:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 01:21
Recebidos os autos
-
25/05/2022 01:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 21:54
Recebidos os autos
-
06/03/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2022 21:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
11/02/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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