TJDFT - 0717018-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717018-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EMPORIO ARABE AGUAS CLARAS RESTAURANTE LTDA, MIGUEL PERIDES FILHO, LIDIA CAMBUY PERIDES, EMPORIO ARABE BRASILIA LTDA - ME 'Decisão I - Da citação de Empório Árabe Brasília (CNPJ n.º 23.***.***/0001-00) Com relação à sociedade empresária executada, verifica-se que a sua representante legal, Lidia Cambuy Perides, foi devidamente citada, ID 159824509.
Ou seja, a representante legal da empresa já foi citada enquanto pessoa natural.
Assim, é desnecessária sua nova citação, agora como representante da pessoa jurídica executada.
Isso porque a finalidade da citação é dar conhecimento sobre o processo, o que já ocorreu.
O ato citatório já cumpriu seu objetivo (arts. 188 e 276, parte final, do CPC).
Assim, devem ser obedecidos os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da razoável duração do processo, razão pela qual considera-se citada a pessoa jurídica.
II - Da suspensão da execução Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas disponíveis ao juízo, que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 181829170), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/01/2024 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2024 23:59.
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13/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
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09/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
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15/02/2023 04:13
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:29
Recebidos os autos
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10/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:29
Outras decisões
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14/11/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de EMPORIO ARABE BRASILIA LTDA - ME em 25/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 21:56
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:45
Recebidos os autos
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28/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
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23/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2022 19:06
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 13:29
Recebidos os autos
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25/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
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20/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/05/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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