TJDFT - 0704624-16.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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26/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:55
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Em consequência, resolvo o processo, nos termos do artigo 485.º, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas, se houver, pelo exequente.
Sem honorários, haja vista a ausência de citação. -
19/03/2024 19:36
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0704624-16.2023.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
04/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 22:37
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:36
Outras decisões
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30/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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