TJDFT - 0716914-02.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
05/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:42
Decorrido prazo de JUSCELEA CLAUDIA DE OLIVEIRA NONATO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716914-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUSCELEA CLAUDIA DE OLIVEIRA NONATO REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica o (a) advogado (a) Bruno Silva dos Santos, OAB/DF n° 70.582 intimado(a) de que o a certidão de ID204132360 está disponível no sistema.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 15:28:58. -
15/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de JUSCELEA CLAUDIA DE OLIVEIRA NONATO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716914-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUSCELEA CLAUDIA DE OLIVEIRA NONATO REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora/ré, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo visando o (a) pretendido(a) interpor recurso inominado.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora/ré.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para interposição do recurso.Transcorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Intime-se a parte autora. -
04/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:59
Deferido o pedido de JUSCELEA CLAUDIA DE OLIVEIRA NONATO - CPF: *38.***.*93-87 (REQUERENTE).
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29/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/02/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/12/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/12/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:49
Juntada de Petição de intimação
-
19/10/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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