TJDFT - 0716947-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 12:39
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIELE CIRIELLO MENDES MONTE em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$4.485,60, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0716947-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIELE CIRIELLO MENDES MONTE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/V46x8b ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:05:45. -
06/03/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716947-34.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIELE CIRIELLO MENDES MONTE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento da ação, já que, apesar de dirigida ao Juizado Especial Cível de São Sebastião, houve distribuição em Brasília.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2024, às 15:23:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:45
Deferido o pedido de ADRIELE CIRIELLO MENDES MONTE - CPF: *11.***.*88-23 (REQUERENTE).
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04/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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