TJDFT - 0756279-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 14:54
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756279-42.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA REQUERIDO: EVIDENCE PARTICIPACAO E REPRESENTACAO DE MIDIA EIRELI - ME, EMANOELLE RIBEIRO DANTAS STAUB WILGES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA em face de EVIDENCE PARTICIPACAO E REPRESENTACAO DE MIDIA EIRELI - ME e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 197568141).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 22 de maio de 2024, às 09:12:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/05/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:40
Indeferido o pedido de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
08/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756279-42.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA REQUERIDO: EVIDENCE PARTICIPACAO E REPRESENTACAO DE MIDIA EIRELI - ME, EMANOELLE RIBEIRO DANTAS STAUB WILGES DECISÃO A citação por hora certa tem como requisito a suspeita de ocultação.
Nas tentativas já efetuadas pelo oficial de justiça (ids 191545836, 191545835, 191482821, 191482820, 191013693, 191015267), não constou qualquer consignação nesse sentido.
Ademais, a parte autora não informou nos autos qualquer indício de ocultação que enseje a renovação das tentativas nos endereços já diligenciados.
Assim, indefiro o pedido de citação por hora certa.
Informe a parte autora onde a(s) parte(s) requerida(s) pode(m) ser localizada(s) para citação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo.
Saliento que pedidos genéricos de envio de ofícios ou realização de diligências que incumbem à parte autora, bem como reiteração de diligências serão indeferidos.
BRASÍLIA - DF, 2 de abril de 2024, às 14:42:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:16
Indeferido o pedido de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
01/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756279-42.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA REQUERIDO: EVIDENCE PARTICIPACAO E REPRESENTACAO DE MIDIA EIRELI - ME, EMANOELLE RIBEIRO DANTAS STAUB WILGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços das partes requeridas via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Esclareço, por fim, a) Quanto à pessoa jurídica, já foram diligenciados os seguintes endereços sem sucesso neste e/ou em outros processos: Z b) Quanto à pessoa física, já foram diligenciados os seguintes endereços sem sucesso neste e/ou em outros processos: Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Esclareço, por fim, que a Lei dos Juizados veda citação por edital, razão para já indeferir o pedido, caso seja feito.
Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2024 22:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:42
Deferido o pedido de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
13/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756279-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA REQUERIDO: EVIDENCE PARTICIPACAO E REPRESENTACAO DE MIDIA EIRELI - ME, EMANOELLE RIBEIRO DANTAS STAUB WILGES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: EVIDENCE PARTICIPACAO E REPRESENTACAO DE MIDIA EIRELI - ME e EMANOELLE RIBEIRO DANTAS STAUB WILGES não foram citadas e intimadas da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 187917857.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:37:49. -
28/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:21
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:48
Deferido o pedido de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
11/12/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 10:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:45
Deferido o pedido de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
24/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 08:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:24
Deferido o pedido de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
02/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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