TJDFT - 0706081-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:56
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ASS DOS SERV DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DF em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706081-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASS DOS SERV DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DF REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por ASS DOS SERV DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DF em face de OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 188381038.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, inclusive revogando os efeitos da tutela anteriormente deferida, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 09:15:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:19
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 02:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 02:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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