TJDFT - 0701437-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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22/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:36
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA ALVES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701437-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que o contrato de id. 174100485 estipula o percentual de 30% a ser pago pela parte exequente a título de honorários contratuais, no entanto nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, id.178582991, foi deduzido o percentual de 10% de honorários contratuais.
A contadoria já promoveu a retificação dos cálculos, consoante id. 188626740.
Assim, intimem-se as partes quanto aos últimos cálculos apresentados no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de insurgência fica desde já determinada a expedição do Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:55
Outras decisões
-
06/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701437-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se que: I - o contrato de id. 174100485 estipula o percentual de 30% a ser pago pela parte exequente a título de honorários contratuais; II - nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, id.178582991, foi deduzido o percentual de 10% de honorários contratuais; III - as partes foram intimadas acerca dos cálculos da contadoria judicial, id. 179560351, contudo, quedaram-se inertes; IV - em razão da inércia, os autos foram encaminhados para expedição de RPV.
Certifico que em razão de divergência no percentual entre contrato de honorários e cálculos da contadoria judicial, faço os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
04/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA ALVES em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 00:38
Recebidos os autos
-
19/11/2023 00:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 16:55
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA ALVES em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA ALVES em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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15/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:53
Outras decisões
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2023 22:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA ALVES em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:48
Outras decisões
-
06/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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13/01/2023 18:50
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/01/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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