TJDFT - 0715889-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RUBENIR FERREIRA SANTANA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES BATISTA em 20/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RUBENIR FERREIRA SANTANA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 04:24
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do art. 292, §3°, do CPC para R$ 194.700,00.
Anote-se.Considerando, entretanto, que os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para as causas cujo valor exceda a quarenta vezes o salário-mínimo (Lei n. 9.099/95, art. 3°, inciso I), imperioso reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julga o feito.Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, c/c o artigo 3° da Lei 9.099/95.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n° 9.099/95. -
23/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/07/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de RUBENIR FERREIRA SANTANA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715889-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEI ALVES BATISTA REVEL: RUBENIR FERREIRA SANTANA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior e, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte ré e, após, anote-se conclusão dos autos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 00:25:30 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
24/06/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de RUBENIR FERREIRA SANTANA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:54
Decretada a revelia
-
06/06/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 22:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 05:41
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES BATISTA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715889-93.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEI ALVES BATISTA REQUERIDO: RUBENIR FERREIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora retificou o endereçamento da inicial, direcionando-a aos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial nos seguintes termos: (i) formular pedido certo e determinado em relação aos danos morais, tendo em vista a regra do art. 292, V, do CPC/15; (ii) retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao somatório dos pedidos, observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de fevereiro de 2024, às 15:59:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/02/2024 08:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/02/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705702-65.2024.8.07.0003
Walter Rodrigues de Sousa
Banco Cetelem S/A
Advogado: Samuel Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 09:30
Processo nº 0701437-15.2023.8.07.0016
Adriana Santos de Oliveira Alves
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 17:47
Processo nº 0706081-12.2024.8.07.0001
Ass dos Serv do Departamento de Transito...
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Leandro Oliveira Caraibas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 13:37
Processo nº 0756279-42.2023.8.07.0016
Rede de Radio e Televisao Vale do Xingu ...
Emanoelle Ribeiro Dantas Staub Wilges
Advogado: Graciele Cruz Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 16:35
Processo nº 0707203-60.2024.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Pedro Alves da Silva Neto
Advogado: Kassia Samah Braga Rahman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 11:50