TJDFT - 0709980-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:57
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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20/09/2023 09:45
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709980-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SPOT REU: GUILHERME DUARTE MOREIRA, LOURDES DINIZ PEREIRA DUARTE SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 171377969), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Destaco que não é viável a extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC, pois o dispositivo possui aplicação no âmbito das ações de execução de título executivo extrajudicial e no procedimento de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023 17:53:37.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 14:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 12:50
Juntada de ata
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15/09/2023 18:10
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:10
Homologada a Transação
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08/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/09/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709980-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SPOT REU: GUILHERME DUARTE MOREIRA, LOURDES DINIZ PEREIRA DUARTE CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
31/08/2023 21:21
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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05/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709980-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SPOT REU: GUILHERME DUARTE MOREIRA, LOURDES DINIZ PEREIRA DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/09/2023 17:00, na Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
20/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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12/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:17
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:17
Outras decisões
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06/07/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 16:00
Recebidos os autos
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09/06/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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