TJDFT - 0704214-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 12:39
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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28/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704214-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA REQUERIDO: MARCOS VINICIUS CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 203259747), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
25/08/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/08/2024 12:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/08/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/08/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 02:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704214-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA REQUERIDO: MARCOS VINICIUS CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/08/2024 16:00 SALA 07 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:48
Deferido o pedido de MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA - CPF: *13.***.*40-37 (REQUERENTE).
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01/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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26/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/06/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704214-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA REQUERIDO: MARCOS VINICIUS CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à devolução, sem cumprimento, da diligência ID 198380475.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:55
Deferido o pedido de MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA - CPF: *13.***.*40-37 (REQUERENTE).
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09/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 04:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704214-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA REQUERIDO: MARCOS VINICIUS CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS CERTIDÃO De ordem, considerando que a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP 2023, conforme Portaria GSVP nº 5, de 12 de maio de 2023, foi agendada para o dia 17/04/2024, redesignei a audiência marcada anteriormente para a data de 31/05/2024, às 15hs.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 31/05/2024 15:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
Certifico ainda que as partes NÃO foram intimadas da nova data da audiência.
Devolvo os autos ao insigne juízo de origem para as devidas comunicações às partes.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
PATRICIA MACEDO MARTINS BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 20:21:18. -
22/03/2024 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/03/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:20
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704214-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA REQUERIDO: MARCOS VINICIUS CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora de prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias para emendar a inicial, a fim de: a) esclarecer a sua legitimidade ativa, porquanto os comprovantes de pagamento estão em nome de terceiros (DIOCLIDES SILVA SANTOS e EULINA O R ABREU); b) juntar aos autos documento completo de identificação; e c) regularizar a sua representação processual, porquanto na procuração de id. 186363948 não consta assinatura válida.
Feito, voltem conclusos para análise.
Em caso de silêncio, o processo será extinto.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCOS RAMON SANTOS DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/02/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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