TJDFT - 0706037-94.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:40
Juntada de intimação
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23/03/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706037-94.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE BRITO NASCIMENTO REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (id.186899029), para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, da Lei 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/03/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 10:30
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:30
Homologada a Transação
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19/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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01/02/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:33
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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17/12/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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08/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:48
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:48
Deferido o pedido de ROSILENE BRITO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*71-49 (REQUERENTE).
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21/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/11/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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