TJDFT - 0756997-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de WATOCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756997-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP AUTOR: NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: WATOCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 212142956 para a conta indicada no ID 214503026.
Informo à parte requerida que as demais parcelas do acordo deverão ser depositadas diretamente na conta da parte credora.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:05
Homologada a Transação
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18/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:07
Outras decisões
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02/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756997-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP AUTOR: NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: WATOCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:07:41. -
29/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WATOCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:11
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/02/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:59
Outras decisões
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09/02/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:47
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:47
Outras decisões
-
14/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2023 13:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/10/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 15:30
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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