TJDFT - 0756997-39.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:13
Baixa Definitiva
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29/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:17
Publicado Acórdão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:28
Conhecido o recurso de WATOCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-33 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/05/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:48
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WATOCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-33 (RECORRENTE).
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09/05/2024 15:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/05/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0756997-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WATOCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI RECORRIDO: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Assim, determino que a recorrente junte aos autos: 1) declaração de imposto de renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício fiscal, E 2) cópia dos balancetes da empresa, relativamente aos últimos 3 (três) meses (com demonstração de receitas e despesas), ou ainda, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo recursal e das custas iniciais.
Ressalto inexistir em nosso ordenamento presunção de veracidade de hipossuficiência econômica deduzida por pessoa jurídica, não sendo suficiente a mera alegação de miserabilidade, tampouco a demonstração de opção tributária pelo Simples Nacional, que não comprova o efetivo lucro auferido em razão da atividade comercial, constando apenas o faturamento bruto.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para a recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
29/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:27
Outras Decisões
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26/04/2024 16:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/04/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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