TJDFT - 0714763-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
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11/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 05:46
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714763-08.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANA VARGAS DE CORDOVA, RAFAEL VARGAS DE CORDOVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ELIANA VARGAS DE CORDOVA e outros em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 187748745, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 12:39:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 20:01
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:01
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 09:36
Recebidos os autos
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25/02/2024 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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