TJDFT - 0703980-56.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703980-56.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO RIBEIRO BORGES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., GN PROMOTORA DE CREDITO LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza Dra.
Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira, remeto estes autos ao E.
TJDFT.
Documento datado e assinado eletronicamente. . -
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de GN PROMOTORA DE CREDITO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
24/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GN PROMOTORA DE CREDITO LTDA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO RIBEIRO BORGES em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
27/06/2025 10:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GN PROMOTORA DE CREDITO LTDA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
17/06/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:30
Deferido o pedido de PAULO RIBEIRO BORGES - CPF: *86.***.*30-00 (REQUERENTE).
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GN PROMOTORA DE CREDITO LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GN PROMOTORA DE CREDITO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO RIBEIRO BORGES, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a liminar, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado de n. 814772396; b) CONDENAR a parte ré a restituir, em dobro, os valores cobrados em razão do contrato de ID 97372484.
Sobre o valor, deverá incidir SELIC desde cada desembolso.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a exclusão do réu GN Promotora de Crédito Ltda do polo passivo da demanda.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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19/05/2025 08:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703980-56.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO RIBEIRO BORGES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o juízo proferiu a decisão de ID 177481068, na qual deferiu a produção de perícia grafotécnica no documento de ID 97372484 e nomeou a perita Sra.
Patrícia Daher para dizer se aceitava o encargo.
Encargo aceito por essa expert e proposta de honorários formulada, conforme ID 185311360.
O banco executado aceitou a oferta e depositou o valor dos honorários no ID 186515237.
Laudo juntado pela perita no ID 201029606, sem impugnação das partes.
Reputo, pois, concluído o trabalho pericial.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado de R$ 2.700,00, em 12/02/2024 (ID 186515237), mais acréscimos, em favor da perita Patrícia Daher.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Depois, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:11
Deferido o pedido de PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO - CPF: *05.***.*80-49 (PERITO).
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09/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:28
Juntada de Petição de laudo
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05/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703980-56.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a Sra Perita intimada a manifestar-se quanto o alegado na petição de ( ID 192012617), no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703980-56.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO RIBEIRO BORGES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o juízo proferiu a decisão de ID 177481068, na qual deferiu a produção de perícia grafotécnica no documento de ID 97372484 e nomeou a perita Sra.
Patrícia Daher para dizer se aceitava o encargo.
Encargo aceito por essa expert e proposta de honorários formulada, conforme ID 185311360.
O banco executado aceitou a oferta e depositou o valor dos honorários no ID 186515237.
Fica a perita nomeada para iniciar os trabalhos e entregar o laudo, em até 30 dias.
Depois, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo, em até 15 dias.
Havendo impugnação, dê-se vista à perita e, depois, à parte impugnante.
Inexistente impugnação, reputar-se-á encerrado o trabalho pericial, ocasião em que deverá ser expedido alvará de levantamento do valor depositado de R$ 2.700,00, em 12/02/2024 (ID 186515237), mais acréscimos, em favor da perita Patrícia Daher.
Por fim, o processo deverá voltar concluso para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:19
Deferido o pedido de PAULO RIBEIRO BORGES - CPF: *86.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 13:04
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-74 (REQUERIDO) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:11
Outras decisões
-
14/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/03/2023 11:02
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:02
Deferido o pedido de PAULO RIBEIRO BORGES - CPF: *86.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 10:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) em 31/01/2023.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:09
Outras decisões
-
02/12/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
07/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:45
Outras decisões
-
04/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:53
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:53
Outras decisões
-
03/10/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:19
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:19
Outras decisões
-
22/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/02/2022 11:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 12:46
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/01/2022 15:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) em 15/12/2021.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:42
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2021 02:23
Publicado AR - Aviso de recebimento em 27/10/2021.
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 08:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2021 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO RIBEIRO BORGES em 16/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado AR - Aviso de recebimento em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 09:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:28
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:55
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:55
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:55
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:55
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:55
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:54
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:54
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:53
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:52
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:52
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:52
Desentranhamento
-
20/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:45
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2021 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 14:53
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2021 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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