TJDFT - 0706126-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TAYNARA GOMES LOPES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GETULIO BRITO SOARES LOPES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:22
Decorrido prazo de ANA CARLA FERNANDES GUIMARAES - CPF: *99.***.*34-49 (EXECUTADO) em 03/06/2025.
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24/06/2025 16:09
Decorrido prazo de ADAO CARLOS FERNANDES GUIMARAES - CPF: *40.***.*05-54 (EXECUTADO) em 14/05/2025.
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17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA CARLA FERNANDES GUIMARAES em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:14
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:14
Deferido o pedido de GETULIO BRITO SOARES LOPES - CPF: *23.***.*04-34 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA CARLA FERNANDES GUIMARAES em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/04/2025 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA CARLA FERNANDES GUIMARAES em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/02/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:49
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:29
Deferido o pedido de GETULIO BRITO SOARES LOPES - CPF: *23.***.*04-34 (REQUERENTE).
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28/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/11/2024 14:46
Processo Desarquivado
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25/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 05:03
Processo Desarquivado
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07/10/2024 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:20
Homologada a Transação
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22/07/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/07/2024 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2024 02:30
Recebidos os autos
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21/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 05:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 05:10
Deferido o pedido de GETULIO BRITO SOARES LOPES - CPF: *23.***.*04-34 (REQUERENTE) e TAYNARA GOMES LOPES - CPF: *26.***.*17-60 (REQUERENTE).
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12/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de TAYNARA GOMES LOPES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GETULIO BRITO SOARES LOPES em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 19:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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29/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de TAYNARA GOMES LOPES em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de GETULIO BRITO SOARES LOPES em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706126-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GETULIO BRITO SOARES LOPES, TAYNARA GOMES LOPES REQUERIDO: ANA CARLA FERNANDES GUIMARAES, ADÃO CARLOS FERNANDES GUIMARÃES DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da parte demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, requisito estrutural da petição inicial (artigo 319, II, CPC), sob pena de extinção do processo.
Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial, no mesmo prazo acima, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, citem-se e intimem-se as partes requeridas, ficando autorizada a diligência pelos meios eletrônicos, tendo em vista o número do telefone informado, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:10
Indeferido o pedido de GETULIO BRITO SOARES LOPES - CPF: *23.***.*04-34 (REQUERENTE)
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29/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/02/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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