TJDFT - 0715090-76.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/07/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715090-76.2021.8.07.0009 AGRAVANTES: ILDA BARBOSA GONÇALVES, DANIEL BARBOSA DE SOUSA GONÇALVES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por DANIEL BARBOSA DE SOUSA GONÇALVES E ILDA BARBOSA GONÇALVES contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
05/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:06
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/06/2024 11:06
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2024 15:14
Recurso Especial não admitido
-
06/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/06/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/05/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
ACÓRDÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE E OBSCURIDADE.
VÍCIOS INEXISTENTES.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
MERO INCONFORMISMO RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (artigo 619 do Código de Processo Penal). 2.
A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
19/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:14
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
17/04/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
05/03/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
04/03/2024 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
04/03/2024 11:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
04/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:09
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
29/02/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 23:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:18
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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17/12/2023 11:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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13/11/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
07/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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