TJDFT - 0702367-20.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:08
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702367-20.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DO PRADO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor das petições de IDs 188403826 e 188403830.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido, sem viabilidade de acolhimento do pleito de suspensão conforme requerido.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 05/04/2024, às 15:00.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/03/2024 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:23
Homologada a Transação
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01/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/02/2024 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:58
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
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15/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/02/2024 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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