TJDFT - 0713861-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 19:32
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GILMA CAVALCANTI FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713861-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GILMA CAVALCANTI FERREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs, e os respectivos alvarás foram expedidos.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713861-83.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: GILMA CAVALCANTI FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:51:57.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
26/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/05/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GILMA CAVALCANTI FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713861-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILMA CAVALCANTI FERREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Intimado, o DF deixou transcorrer o prazo legal sem ofertar impugnação.
Assim, diante da ausência de irresignação da parte devedora, HOMOLOGO a planilha apresentada pelo exequente em ID 178743549.
DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em 10%, conforme contrato juntado.
CONDENO o DF ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença que fixo em 10% sobre o valor do débito, na forma da súmula 345 do STJ.
DEFIRO o pedido de ressarcimento das custas adiantadas em favor do SINPRO/DF.
Desse modo, quanto ao crédito principal, expeça-se RPV em favor de GILMA CAVALCANTI FERREIRA, observado o destaque dos honorários contratuais em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Expeça-se RPV quantos aos honorários do cumprimento de sentença em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Expeça-se RPV quanto às custas a serem ressarcidas (ID 178743566) em favor do SINPRO/DF.
Em seguida, intime-se o DF para pagamento no prazo legal, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Com o pagamento das requisições, venham os autos conclusos para extinção.
Ao CJU: Expeça-se RPV em favor de GILMA CAVALCANTI FERREIRA, observado o destaque dos honorários contratuais em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Expeça-se RPV quantos aos honorários do cumprimento de sentença em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Expeça-se RPV quanto às custas a serem ressarcidas (ID 178743566) em favor do SINPRO/DF.
Intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:09
Outras decisões
-
01/03/2024 16:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
01/03/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/03/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:40
Outras decisões
-
28/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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