TJDFT - 0700204-49.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de R$ 21.198,10 (vinte e um mil, cento e noventa e oito reais, e dez centavos), em favor de VALDEMIR AZEVEDO, CPF sob o nº *11.***.*40-00, a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação em face da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/04/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700204-49.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VALDEMIR AZEVEDO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista manifestação do Ministério Público, fica o requerente intimado para se manifestar acerca da petição de ID 189620949.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:51:46.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
12/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700204-49.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VALDEMIR AZEVEDO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida/recuperanda quanto à determinação/intimação de ID 185494611.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:26:52.
Rachel Cristiane Eto Servidor Geral -
26/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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05/02/2024 07:48
Recebidos os autos
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05/02/2024 07:48
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMIR AZEVEDO - CPF: *11.***.*40-00 (REQUERENTE).
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18/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/01/2024 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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