TJDFT - 0703733-21.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 16:48
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DEBORA DIANA CARDOSO MARQUES em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703733-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DIANA CARDOSO MARQUES REU: GRUPO CASAS BAHIA SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por DEBORA DIANA CARDOSO MARQUES em desfavor de GRUPO CASAS BAHIA SA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 485, IV, ambos do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
A parte requerente arcará com as custas do processo.
Sem condenação em honorários de advogado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
19/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:53
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DEBORA DIANA CARDOSO MARQUES em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703733-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DIANA CARDOSO MARQUES REU: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Emende a inicial para juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Faculto a redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível desta Circunscrição, Vara da Justiça na qual o processamento das demandas possui isenção das custas em primeira instância.
Registro que a parte autora teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
12/03/2024 18:20
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703733-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DIANA CARDOSO MARQUES REU: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado pela requerente na emenda de ID 188022700.
REDISTRIBUAM-SE os autos a uma das varas cíveis da Circunscrição do Riacho Fundo/DF.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2024 23:13
Recebidos os autos
-
02/03/2024 23:13
Deferido o pedido de DEBORA DIANA CARDOSO MARQUES - CPF: *49.***.*56-39 (AUTOR).
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28/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/02/2024 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 22:21
Recebidos os autos
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06/02/2024 22:21
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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