TJDFT - 0713146-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713146-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: VALDINEI LUIZ PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que os comprovantes de ID 244260047 (R$ 3.634,88) e ID 245526959 (R$ 6.605,74) correspondem ao pagamento realizado pelo arrematante no valor total de R$ 10.240,62, relativo aos tributos incidentes sobre o imóvel antes da arrematação, pelo que devem ser ressarcidos ao arrematante.
Passo à análise do pedido formulado por arrematante, visando o ressarcimento dos valores pagos a título de comissão ao leiloeiro, sob o fundamento de que o produto da arrematação superou o crédito exequendo. É incontroverso nos autos que o valor obtido na arrematação judicial excedeu o montante da dívida executada, considerando a satisfação da penhora anotada no rosto dos autos, bem como que a comissão do leiloeiro foi suportada integralmente pelo arrematante.
A questão posta à análise diz respeito à possibilidade de restituição da comissão paga, à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.
Nos termos do art. 7º, § 4º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ, do art. 23, §§ 2º e 3º, do Provimento nº 51/2020 do TJDFT, e do art. 882, § 1º, do CPC, é expressamente autorizada a dedução da comissão do leiloeiro do produto da arrematação, nos casos em que o valor arrecadado exceder o crédito exequendo.
Ademais, conforme entendimento firmado por este e.
TJDFT, no julgamento do AGI n. 0710426-92.2022.8.07.0000 (Acórdão 1645530, Rel.
Des.
Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, DJe 23/01/2023), e reiterado no Acórdão 1987140, 0749418-54.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, DJe 22/04/2025, firmou-se a tese de que: “Cabe restituição integral ao arrematante do valor pago a título de comissão do leiloeiro quando o valor da arrematação superar o crédito executado.” Dessa forma, à luz dos princípios da causalidade, efetividade e legalidade, impõe-se reconhecer que os encargos decorrentes da execução devem ser suportados pelo executado, não sendo razoável transferir ao arrematante o ônus da comissão do leiloeiro em hipótese de superação do crédito exequendo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo arrematante, determinando a restituição integral dos valores pagos a título de comissão do leiloeiro (R$ 4.750,00), a ser deduzida do produto da arrematação excedente ao crédito exequendo, após o levantamento dos valores devidos ao exequente.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia de R$ 10.240,62, SEM acréscimos legais, para a conta indicada pelo arrematante ao ID 244255693.
INTIME-SE o exequente para trazer a planilha atualizada do valor devido nestes autos, assim como do valor atualizado para satisfação da penhora anotada no rosto destes autos, a fim de determinar o imediato levantamento e transferência ao Juízo.
INTIME-SE o leiloeiro para fornecer os dados bancários para recebimento do valor de sua comissão depositada nos autos.
CONSIGNO que o valor relativo ao ressarcimento da comissão será levantado em favor do arrematante após a satisfação dos débitos do exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:58
Outras decisões
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19/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:42
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713146-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: VALDINEI LUIZ PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o arrematante o pedido de ressarcimento no valor de R$ 10.240,62, considerando que o comprovante anexado ao ID 244260047 informa o pagamento de débito no valor de R$ 3.634,88.
Ainda, manifestem-se as parte acerca do epdido do arrematante acerca da devolução do valor pago a título de comissão do leiloeiro (ID 244255693).
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/08/2025 09:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:02
Outras decisões
-
30/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:55
Outras decisões
-
02/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:03
Expedição de Termo.
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26/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713146-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: VALDINEI LUIZ PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 239727153, RECOLHA-SE o mandado de ID 239427769.
Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias, conforme solicitado pelo arrematante.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:42
Outras decisões
-
16/06/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 14:51
Expedição de Carta.
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10/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:34
Outras decisões
-
26/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AMALIA GUEDES DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:36
Outras decisões
-
30/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:38
Publicado Edital em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:38
Publicado Edital em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:17
Expedição de Edital.
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19/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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02/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713146-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: VALDINEI LUIZ PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a tomarem ciência das datas designadas para o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos.
Aguarde-se a publicação do Edital. 1º PREGÃO Data e hora: 22/04/2025 às 15:50 2º PREGÃO Data e hora: 24/04/2025 às 15:50 Local: www.rigolonleiloes.com.br BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
27/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:15
Outras decisões
-
16/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:07
Outras decisões
-
10/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2025 12:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:48
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:48
Outras decisões
-
09/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Edital em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Edital em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0713146-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: VALDINEI LUIZ PEREIRA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Giordano Resende Costa, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 120, através do portal .
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 07/10/2024, às 16:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 10/10/2024 às 16:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos possessórios Área com 5.000,00m² com casa inacabada, Lote 32, Quadra C, Cond.
Quintas Itapoã, Unid. 32 G, Jd.
ABC, Ocidental/GO, a saber: - Direitos possessórios sobre do Lote de n° 32, localizado na Quadra C, Área Especial 1, Unidade 32 G, Condomínio Quintas Itapoã, Jardim ABC, Cidade Ocidental/GO, com área de aproximadamente 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com as seguintes dimensões: frente: 40,00 metros; fundos: 40,00 metros; lado direito: 125,00 metros; lado esquerdo: 125,00 metros.
Obs.01: O imóvel se encontra na parte final de condomínio irregular, fechado, não asfaltado e destituído de serviço de água e esgoto, relativamente plano, com casa inacabada, composta por quarto, banheiro e sala com cozinha conjugada, com a presença de vegetação ornamental e espaço de convivência.
Obs. 02: O referido imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, tendo em vista estar situado em condomínio irregular, sendo de responsabilidade do arrematante a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula.
AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 29 de fevereiro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Obs.: Considerando que o presente processo trata de dívidas condominiais, a responsabilidade do arrematante sobre a taxa condominial se dará somente a partir da data da arrematação.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 38.673,53 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), em 12 de julho de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 4ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até às 16h40min do dia 07/10/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 16h40min do dia 10/10/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:59
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA para as providências cabíveis.
Processo: 0713146-63.2021.8.07.0001 1º PREGÃO Data e hora: 07/10/2024 16:40 2º PREGÃO Data e hora: 10/10/2024 16:40 Local: www.rigolonleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão. -
12/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:53
Outras decisões
-
30/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data:13/05/2024 e 16/05/2024, às 13hrs Leiloeiro(a): RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA LOCAL: www.rigolonleiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
04/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713146-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: VALDINEI LUIZ PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de venda em leilão, conforme requerido pela parte credora.
Remetam-se os autos ao NULEJ.
Caso haja designação de leiloeiro particular, esclareço e fixo os seguintes pontos: - registro que o valor de venda do bem será o da avaliação (doc. de ID 188393165) e em segunda hasta poderá ser vendido por no mínimo 50% (art. 886, II, c/c 891, parágrafo único, do CPC). - nos termos do art. 21 da Resolução 16, de 8 de Outubro de 2012[1] e nos termos do art. 7º da Resolução Nº 236 de 13/07/2016[2], fixo o percentual de comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação.
Esclareço que a comissão só será devida no caso de arrematação, não há possibilidade de fixação ou remuneração se a dívida for quitada por outro meio. - considerando que o presente processo trata de dívidas condominiais, a responsabilidade do arrematante sobre a taxa condominial se dará somente a partir da data da arrematação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. [1] regulamenta o procedimento de alienação judicial eletrônica no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT [2] Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:18
Outras decisões
-
26/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713146-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: VALDINEI LUIZ PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:04:09.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
01/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:23
Outras decisões
-
09/11/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:47
Outras decisões
-
27/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2023 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA - CNPJ: 36.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:53
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:53
Outras decisões
-
16/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:46
Outras decisões
-
21/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 05:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ PEREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 18:20
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:10
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/01/2023 11:44
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:44
Homologada a Transação
-
26/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:10
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:49
Expedição de Edital.
-
08/12/2022 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:34
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2022 13:14
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:46
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:26
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:20
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ PEREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:04
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 13:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:40
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2022 11:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2022 18:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2022 10:51
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:22
Transitado em Julgado em 13/12/2021
-
03/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 18/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:45
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2021 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:09
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:58
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2021 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 13:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 18/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:37
Juntada de Certidão - central de mandados
-
28/07/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:58
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 17:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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