TJDFT - 0707851-41.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
01/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707851-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o retorno dos autos da 2ª instância, ficam as partes intimadas para requererem o que de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 18 de fevereiro de 2025.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO VERAS DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707851-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 26/07/2024 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
26/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707851-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA SILVA SOUSA, RAIMUNDO VERAS DE CARVALHO DESPACHO Nada a prover (ID 204721751), eis que idêntico requerimento já fora devidamente apreciado no pretérito despacho proferido em ID 198962425.
Ademais, ressalto que o sistema SISBAJUD foi criado com a finalidade de se obter, com celeridade, a satisfação de créditos postulados em juízo, mediante bloqueio e liberação de ativos financeiros.
Não pode mencionada ferramenta, portanto, servir como supedâneo para realizar pesquisas no intuito de se localizar o endereço da parte demandada quando existem outros meios para tanto.
Ademais, o SISBAJUD, que reúne as informações relativas aos clientes bancários, figura entre os sistemas mais desatualizados no que concerne aos endereços ali cadastrados.
Com efeito, é fato raro a atualização de endereços pelos clientes bancários junto às agências em que mantêm contas (ou pela "internet banking").
Noutro giro, saliento que compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC/2015.
Nesse sentido, reitero que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a requisição judicial para a localização de parte somente ocorrerá quando esgotadas todas as vias, mediante plena demonstração.
Todavia, a análise dos autos revela que a parte requerente não exauriu todos os meios disponíveis ("na rede mundial de computadores", "na pesquisa processual dos sites dos Tribunais de Justiça", "Cartórios de Imóveis", "órgãos de trânsito", "redes sociais" etc) para a localização da(o) requerida(o), o que torna injustificável as diligências pleiteadas pela parte exequente no petitório de ID 204721751.
Outrossim, o entendimento deste Egrégio Tribunal: “CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AOS SISTEMAS INFOJUD, BACENJUD E RENAJUD.
LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE REQUERIDA.
VIABILIZAÇÃO DA CITAÇÃO.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PELO AUTOR.
AUSÊNCIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INEXISTÊNCIA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato judicial que indeferiu pedido de realização de pesquisas por meio dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, bem como a expedição de ofícios à Receita Federal e ao DETRAN a fim de localizar o endereço atualizado da parte requerida. 2.
Conquanto seja possível o deferimento de pretensão de diligências no sentido de localização de endereço do réu por meio de pesquisa via sistema INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, dentre outros, tal providencia é de natureza subsidiária e excepcional. 2.1.
Quer dizer, tem cabimento no caso em que demonstrado o esgotamento, por parte do autor, dos meios disponíveis para localizar o devedor, sendo certo que a ausência de comprovação desta circunstância inviabiliza o acolhimento o pleito de realização das referidas diligências, não havendo que se falar em violação de direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandamus. 3.
Precedente da Corte: "(...) 1.
Uma vez comprovado o esgotamento das diligências disponíveis ao exequente a fim de encontrar bens do devedor passíveis de penhora, é de se autorizar a utilização do sistema INFOJUD, a fim de possibilitar-se a satisfação de seu crédito. 2.
Recurso conhecido e provido".(TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2015.00.2.032191-4, rel.
Des.
Josapha Francisco dos Santos, DJe de 15/7/2016, p. 262/271) 4.
Segurança denegada.” (TJ-DF 20.***.***/3030-73 0032356-23.2016.8.07.0000, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 17/10/2016, 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/10/2016 .
Pág.: 106-109).
Com efeito, a pesquisa de endereços pelos sistemas do Poder Judiciário se acha restrita aos casos em que há negativa dos órgãos ou empresas privadas e que exista comprovação de esgotamento dos meios possíveis de localização, o que inocorreu no caso em apreço, conforme acima já destacado.
Por conseguinte, intime-se a parte exequente para declinar endereço atualizado da parte executada com intuito de se efetivar a citação e consequentemente permitir o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, impulsionando regularmente o feito, no prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, em caso de omissão, considerar-se como anuência tácita à desistência do mencionado recurso.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 19 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
19/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707851-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 203681146).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 10 de julho de 2024 22:39:44.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
10/07/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707851-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID(s) 197843347 e 198034197 - Não entregue - Endereço insuficiente para entrega).
Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
São Sebastião-DF, 28 de maio de 2024 14:07:04.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
28/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707851-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 29/04/2024 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
29/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707851-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID(s) 194068193 e 194068143 ).
Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
São Sebastião-DF, 22 de abril de 2024 17:43:27.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
22/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707851-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 03/04/2024 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
03/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:59
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707851-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 189586808).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 20 de março de 2024 06:04:05.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
20/03/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707851-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 187982086).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 27 de fevereiro de 2024 17:20:39.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
27/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:09
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:12
Indeferida a petição inicial
-
28/11/2023 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/11/2023 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/10/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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