TJDFT - 0737276-20.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1300)
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24/03/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 18:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0737276-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDUARDO MARTINS COELHO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça efetuado pela parte apelante, sob alegação de hipossuficiência.
A parte apelante foi intimada para comprovar a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos os comprovantes de rendimentos, cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, cópia integral de sua CTPS, ou de suas últimas declarações de renda id. 69406230.
Foram juntados documentos aos ids. 69746037, 69746038, 69746040, 69746041, 69746042 e 69746043. É o relatório necessário.
DECIDO.
No que se refere a questão em análise, oportuno consignar que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, CF, art. 5º, LXXIV.
O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça,
por outro lado, é a insuficiência dos recursos financeiros para o adiantamento das despesas processais, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Portanto, o benefício desafia a demonstração da impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo.
Esta eg.
Corte tem adotado, para fins de concessão de assistência judiciária, os critérios previstos na Resolução nº 140/15 da Defensória Pública do Distrito Federal, que estabelece a hipossuficiência daqueles que percebem renda familiar bruta não superior a 05 (cinco) salários-mínimos (Acórdão 1974698, 0714067-51.2023.8.07.0001, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 17/03/2025.).
No presente caso, os documentos anexos aos autos atestam que a parte apelante aufere renda bruta mensal superior a 5 (cinco) salários-mínimos ((ids. 69746040 e 69746041).
Portanto, os elementos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme entendimento deste eg.
Tribunal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2 º do CPC.
Intime-se a parte apelante para juntar aos autos o comprovante de pagamento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Brasília, 17 de março de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:43
Gratuidade da Justiça não concedida a EDUARDO MARTINS COELHO - CPF: *36.***.*30-68 (APELANTE).
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14/03/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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10/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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