TJDFT - 0745487-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA SOBRINHO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na hipótese em que a parte não cumpre com exatidão as decisões jurisdicionais ou cria embaraços à sua efetivação (art. 77, IV e VI, § 2º, do CPC). 2.
Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do sujeito que pratica no processo o indigitado ato. 3.
Não há incursão em ato atentatório à dignidade da justiça, quando não evidenciada a aplicação de meios ardis ou artificiosos no ensejo de opor-se maliciosamente à decisão do juízo. 4.
Recurso conhecido e provido. -
28/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:24
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e provido
-
20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA SOBRINHO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA SOBRINHO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
23/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006475-42.1996.8.07.0001
Joao Batista Alves
Nao Ha
Advogado: Jose Carlos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2019 17:13
Processo nº 0713653-02.2023.8.07.0018
Angela Aparecida dos Santos Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2023 16:30
Processo nº 0740646-07.2021.8.07.0001
Alcione Leatrice da Silva Camelo Paiva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 16:36
Processo nº 0729005-56.2020.8.07.0001
Lucia de Fatima Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Fernandes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2020 14:46
Processo nº 0729005-56.2020.8.07.0001
Lucia de Fatima Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Fernandes Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 12:53