TJDFT - 0772815-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:01
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:23
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
09/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772815-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINA CHAVES ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:23:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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04/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:18
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/04/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de EDINA CHAVES ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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10/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/03/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0772815-31.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: EDINA CHAVES ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2024 18:44:44.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
27/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:37
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:37
Outras decisões
-
12/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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