TJDFT - 0745540-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:13
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GARANTIA.
NÃO CABIMENTO.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DE DANO.
REQUISITOS PRESENTES.
EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na hipótese, o título extrajudicial que confere lastro à ação de execução embargada consiste em Contrato de Uso de Marca, pretendendo o exequente o cumprimento forçado da obrigação de fazer consistente na apresentação mensal de relatórios da gestão das vendas por meio de documentação bancária/contábil. 2.
A garantia prevista no art. 919, §1º, do CPC, como condição à atribuição de efeito suspensivo aos embargos, é apropriada à sistemática de expropriação de bens na execução de obrigação pecuniária, porém não se apresenta adequada à execução de obrigação de fazer, visto não ser capaz de atender a pretensão especificada na inicial e, também, por não haver in casu mínima estimativa do conteúdo econômico que a documentação visada pode propiciar ao exequente, o que embaraça qualquer esforço no sentido de projetar eventuais perdas e danos como meio de conceber um valor pertinente para a garantia da execução. 3.
O contexto conflituoso sobre a rescisão do contrato e a ação de prestação de contas visando quantificar e exigir o valor da multa rescisória – que denota ter o ora exequente se resignado com o encerramento da relação contratual – tornam questionável a liquidez e a certeza indispensáveis para conferir força executiva ao título para fins de execução forçada de cláusula do contrato para além do período não abarcado pela ação de prestação de contas.
Evidenciada, assim, a probabilidade do direito afirmado nos embargos à execução. 4.
O perigo de dano resulta do risco de ser o executado compelido a expor documentos protegidos pelo sigilo empresarial. 5.
Cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução de obrigação de fazer, pois presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano afirmados pelo executado. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo interno prejudicado. -
23/02/2024 15:58
Prejudicado o recurso
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23/02/2024 15:58
Conhecido o recurso de SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MEDICO E BIO-ETICA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 11:52
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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01/12/2023 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 13:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/11/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:56
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 20:05
Juntada de Petição de agravo interno
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06/11/2023 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 10:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/10/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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