TJDFT - 0742474-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:04
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO E TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA.
VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
PREVISÃO LEGAL. 1.
Consoante expressa disposição legal, são absolutamente impenhoráveis, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, os valores depositados em caderneta de poupança, cuja finalidade é garantir um "mínimo existencial" ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. 2.
Sem demonstração cabal da má-fé do depositante e do desvirtuamento da finalidade da conta poupança, em razão de movimentação financeira atípica, só resta ao Judiciário a aplicação da lei. 3.
Recurso não provido -
29/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:39
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/12/2023 00:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DE ALLMEIDA CASELLA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLA DENISE TRICHES BURIN em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718478-40.2023.8.07.0001
Sagg Sociedade de Anestesia Golden Garde...
Cristiano Ferreira Aragao
Advogado: Gabriela Marcondes Dornellas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 21:47
Processo nº 0718478-40.2023.8.07.0001
Sagg Sociedade de Anestesia Golden Garde...
Monique Ferreira Aragao
Advogado: Gabriela Marcondes Dornellas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 17:47
Processo nº 0708045-43.2024.8.07.0000
Julia Dorneles Vieira
Instituto Aocp
Advogado: Iury Alves Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 15:42
Processo nº 0706620-75.2024.8.07.0001
Marcia Janaina da Silva Viana
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Valter Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 21:34
Processo nº 0708198-76.2024.8.07.0000
Glaucia Gomes Resende
Servicos Hospitalares Yuge S.A
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 08:18