TJDFT - 0706620-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:01
Outras decisões
-
01/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2025 19:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
28/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2025 20:44
Juntada de Petição de razões finais
-
25/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:28
Outras decisões
-
25/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:08
Outras decisões
-
10/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:02, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 09:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SAMARA ALANIS SILVA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCIA JANAINA DA SILVA VIANA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:02, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMARA ALANIS SILVA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCIA JANAINA DA SILVA VIANA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMARA ALANIS SILVA DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIA JANAINA DA SILVA VIANA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIA JANAINA DA SILVA VIANA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIA JANAINA DA SILVA VIANA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMARA ALANIS SILVA DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 11:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 15:24
Deferido o pedido de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (REU).
-
10/09/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCIA JANAINA DA SILVA VIANA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SAMARA ALANIS SILVA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 20:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que necessário para dirimir a dinâmica do incidente, determino, nos termos do artigo 385 do CPC, a designação de audiência de instrução com depoimento pessoal das partes.
Ressalto que fica desde já deferida a prova testemunhal, devendo as partes apresentarem respectivo rol no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertidas, desde logo, de que lhes cabe as intimações de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, observadas as cautelas previstas no §1º e ressalvada a hipótese do §2º, ambos do mesmo dispositivo legal.
Designe-se audiência.
I -
18/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:45
Outras decisões
-
11/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA ALANIS SILVA DE SOUZA - CPF: *77.***.*18-28 (AUTOR) e MARCIA JANAINA DA SILVA VIANA - CPF: *15.***.*71-34 (AUTOR).
-
15/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SAMARA ALANIS SILVA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCIA JANAINA DA SILVA VIANA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Defiro a Gratuidade de Justiça às autoras.
Já anotada.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I -
01/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:06
Outras decisões
-
26/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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