TJDFT - 0729336-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:49
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 14:37
Juntada de decisão de tribunais superiores
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26/06/2025 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de PETROLEO SABBA SA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2024 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/06/2024 20:56
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de IPE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA MARINA LIMA GARDUNHO DE ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ANASTACIO MARQUES DE ARAUJO NETO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de JHONATAN JORGE DE SOUZA XAVIER DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de NAYARA NASCIMENTO OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 15:33
Recurso extraordinário admitido
-
04/06/2024 15:33
Recurso especial admitido
-
03/06/2024 17:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:55
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/06/2024 16:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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03/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso especial
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:42
Conhecido o recurso de PETROLEO SABBA SA - CNPJ: 04.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2024 13:22
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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18/03/2024 15:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/03/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
EXCEPCIONALIDADE.
ABUSIVIDADE E ALEATORIEDADE DO FORO ELEITO.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de recurso contra decisão que, em ação de execução, reconheceu de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro constante no título executivo e declinou da competência em favor do Juízo Cível da Comarca de Marabá/PA. 2.
A competência territorial possui natureza relativa e desautoriza o seu declínio de ofício pelo julgador, conforme enunciado da súmula n. 33 do c.
STJ.
Contudo, se revelado, no caso analisado, escolha abusiva, em preterição à boa-fé objetiva e ao princípio do juiz natural, a situação jurídica é distinta e, desse modo, deve ser juridicamente considerada. 3.
Na hipótese, a exequente tem sede no Manaus/AM e os executados têm sede e endereços em Parauapebas/PA e Marabá/PA.
O negócio jurídico foi celebrado e registrado em Marabá/PA.
Ainda, os advogados da exequente estão localizados em São Paulo/SP e no Rio de Janeiro/RJ.
Inexiste, assim, justificativa hábil para a eleição do foro de Brasília/DF para dirimir eventuais conflitos. 4.
O art. 781, I, do CPC, pertinente ao caso em análise, dispõe que, a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos.
A despeito de não haver uma ordem de preferência expressa entre as possibilidades previstas no referido dispositivo legal, o trâmite da execução no foro do domicílio do executado ou onde estejam situados bens sujeitos à execução é mais proveitoso à atividade satisfativa, pois facilita a realização de diligências de penhoras, depósitos e avaliações, bem como eventual alienação de bens por iniciativa particular ou por leilão judicial. 5.
A situação demonstrada de escolha aleatória, abusiva e sem amparo normativo adequado, em preterição ao juiz natural, permite o distinguishing e a não aplicação do enunciado n. 33 da súmula do c.
STJ, diante dos fundamentos e da ratio decidendi diversos da aludida súmula.
Precedentes deste Tribunal. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:24
Conhecido o recurso de PETROLEO SABBA SA - CNPJ: 04.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 17:32
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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18/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:09
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de IPE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 16/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:02
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/11/2023 05:02
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:40
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:40
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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21/10/2023 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
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14/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:25
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/07/2023 16:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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21/07/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
21/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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21/07/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/07/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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